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ESTATUTO PROBESC.
Nosso estatuto representa a visão geral de nossa associação perante a sociedade, contribuindo pró ativamente pela transparência, e acima de tudo, respeito aos nossos associados, que desde sua criação valoriza cada item deste documento.
CAPÍTULO I [ DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO ]
ART. 1 – Fundada em 14 de dezembro de 1987, sob a denominação de Associação de Profissionais e Ex-Profissionais do Besc – PROBESC, é constituída como Sociedade Civil, sem fins econômicos, que será regida por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e pela Legislação que lhe for aplicável.
ART. 2 – A Associação de Profissionais e Ex-Profissionais do Besc, denominada PROBESC, tem Sede e Foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
ART. 3 – O prazo de duração da PROBESC é indeterminado.
ART. 4 – A PROBESC tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.
CAPÍTULO II [ DOS FINS E DO EXERCÍCIO SOCIAL ]
ART. 5 – A PROBESC tem por finalidade:
a) Representar e defender os interesses coletivos dos seus associados;
b) Intermediar, em nome de seus associados, propondo ações e demais atos visando a melhoria das condições econômicas de seus associados;
c) Promover, organizar e/ou contratar eventos culturais, técnicos, sociais ou administrativos, ou como fórum de debates sobre todas as questões estaduais e nacionais, visando o aprimoramento e o bem estar dos associados;
d) Promover estudos técnico-científicos, bem como ações que visem o desenvolvimento das empresas que compõem o SFBESC ou aquela(e,s) que lhe vier a suceder;
e) Projetar a imagem das empresas que compõem o SFBESC ou aquela(s) que lhe vier a suceder perante as autoridades, opinião pública e a comunidade financeira;
f) Pesquisar, estudar, analisar e produzir documentos pertinentes aos Bancos, à atividade bancária, sobre profissões e atividades congêneres e sobre empreendimentos comerciais cujas experiências convirjam para os interesses da Associação;
g) Divulgar trabalhos, estudos e ações da PROBESC entre seus associados;
h) Manter intercâmbio e cooperação com organizações oficiais e privadas que atendam os interesses da Associação;
i) Firmar convênio ou Estipular plano de seguro de vida e acidentes pessoais, sejam eles coletivos ou de outra modalidade, em favor de seus associados e familiares, sendo que, nas negociações para contratação ou renovações, deverão participar, no mínimo, três empresas corretoras;
j) Firmar convênios de plano de saúde, bem como outros convênios, resguardando e ampliando os interesses e os benefícios atuais dos associados.
ART. 6 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
ART. 7 – Findo o exercício social e com base no movimento financeiro e lançamentos contábeis, cujos registros tenham ocorrido até o último dia útil do mês de dezembro, será levantado o balanço patrimonial a ser submetido à Assembleia Geral, acompanhado de pareceres do Conselho Fiscal, do Conselho de Representantes e do relatório da Diretoria Executiva, até o último dia útil do mês de março de cada ano.
CAPÍTULO III [ DO QUADRO SOCIAL E DOS DIREITOS E DEVERES ]
ART. 8 – Poderão participar da PROBESC, todos os empregados e ex-empregados das empresas do SFBESC.
Parágrafo Único – São considerados fundadores os empregados que subscreveram a Ata de constituição da PROBESC.
ART. 9 – A admissão de novos associados na PROBESC far-se-á mediante o preenchimento de ficha de inscrição específica.
ART. 10 – O associado deverá autorizar o desconto em sua folha de pagamento da contribuição que for estabelecida pela PROBESC, limitada ao teto de até 4% (quatro por cento) do salário mínimo de referência vigente ou seu substituto legal. Parágrafo Único – Os associados EX-EMPREGADOS deverão autorizar o débito em conta-corrente NUMA DAS AGÊNCIAS DO BESC.
ART. 11 – Constituem direitos dos associados em dia com suas obrigações, exceto enquanto perdurar a penalidade prevista no item B do ART. 13:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos da PROBESC;
b) Participar das Assembleias e votar os assuntos que nela forem tratados;
c) Requerer, com 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, observado o disposto no § 3°, do Art. 17;
d) Sugerir medidas que visem beneficiar as empresas integrantes do SFBESC, a PROBESC e seus associados;
e) Solicitar licença ou desligamento do quadro social;
f) Participar de trabalhos, estudos e palestras relacionados com as atividades da PROBESC;
g) Recorrer ao Conselho de Representantes quanto a atos e decisões da diretoria executiva, quando entender que estes lhe são prejudiciais, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da comunicação;
h) O pedido de recurso fará parte da pauta da primeira reunião/Assembleia do Conselho, após a notificação; i) Durante o período compreendido entre a notificação e o resultado da análise do recurso, ficam mantidos os direitos e deveres do associado.
ART. 12 – São deveres dos associados:
a) Cumprir o presente Estatuto e zelar por sua observância;
b) Desempenhar os encargos e trabalhos para os quais for convidado.
c) Manter em dia as obrigações sociais, conforme o previsto no Art. 10, sob pena de exclusão do quadro social após o 5º (quinto) mês de inadimplência.
§ 1º – É vedado aos associados, sob pena de exclusão do quadro social, promover proselitismo de caráter político-partidário no âmbito da PROBESC;
§ 2º – O associado que se candidatar a cargo eletivo para os Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal, estadual ou federal, sindicatos, Associação ou Federação de Gerentes, diretorias do Sistema Financeiro BESC ou diretórios de partidos políticos deverá, obrigatoriamente, licenciar-se ou pedir desligamento do cargo que ocupa, podendo solicitar reintegração caso não seja eleito ou após o término do mandato;
§ 3º – O associado que se candidatar à diretoria da FUSESC, Associação ou Federação de gerentes, Sindicato ou FEDERAÇÃO de Classe, deverá se licenciar do cargo que estiver ocupando na PROBESC. Se eleito, permanecerá no quadro de associado da PROBESC, sendo vedado, contudo, participar do Conselho de Representantes, Conselho Fiscal, ocupar cargo na Diretoria Executiva ou ser investido no cargo de Conselheiro Regional;
§ 4º – O associado com mandato para o Conselho de Representantes, Diretoria Executiva ou Conselheiro Regional da PROBESC, que vier a prestar serviços em órgãos do governo em caráter de disponibilidade, será desligado automaticamente de seu cargo, permanecendo apenas como associado da PROBESC.
ART. 13 – Todo associado que incorrer em ato ou conduta que traga prejuízo a PROBESC poderá:
a) Ser advertido verbalmente ou por escrito pela Diretoria Executiva;
b) Ser suspenso, por até 6 (seis) meses, por ato do Conselho de Representantes;
c) Ser eliminado do quadro social, por deliberação da Assembleia Geral;
d) Ressarcir a PROBESC dos prejuízos provocados.
CAPÍTULO IV [ DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ]
ART. 14 – São órgãos constitucionais da PROBESC:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho de Representantes;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Diretoria Executiva;
CAPÍTULO V [ DA ASSEMBLEIA GERAL ]
ART. 15 – A Assembleia Geral é órgão soberano da Associação e dela poderão participar os associados em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas obrigações.
ART. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de cada mês de março, mediante convocação da Diretoria Executiva, por meio de Edital específico onde deverão ser indicados o dia, a hora e o local, apresentando como pauta principal o exame e deliberação do balanço patrimonial do exercício anterior, o parecer do Conselho Fiscal, Conselho de Representantes e o aleatório da Diretoria Executiva.
ART. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Representantes ou pela Diretoria Executiva, ou em qualquer caso por maioria simples dos seus integrantes, ou ainda por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações.
§ 1º – O Edital de Convocação para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, deverá ser divulgado amplamente entre os órgãos, dependências e no sitio na internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Do Edital deverão constar todos os assuntos a serem discutidos nas Assembleias, além da data, hora e local de realização.
§ 2º – A convocação de Assembleia Geral Extraordinária por 1/5 (um quinto) dos associados, conforme previsto no Artigo 11, letra c, dar-se-á mediante apresentação de requerimento firmado pelos interessados contendo pauta específica, endereçado à Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva terá dois dias úteis para confirmar a habilitação e o número mínimo de associados exigido neste documento, expedindo o edital de convocação. Quando os requisitos não forem preenchidos, a Diretoria Executiva dará conhecimento do fato aos representantes dos associados e ao Conselho de Representantes.
§3° – As disposições previstas neste artigo não se aplicam ao art. 60, naquilo que ele disciplina diversamente.
ART. 18 – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas e secretariadas pelo presidente e Diretor de Comunicação e Marketing e, na falta destes, por seus substitutos estatutários.
ART. 19 – Quando convocada pelos associados, a Assembleia será instalada pelo presidente da Diretoria Executiva e serão escolhidos entre os presentes o presidente e o secretário da Assembleia.
§ Único – Havendo recusa, destituição ou renúncia dos que tiverem sido escolhidos, assumirão, respectivamente, os associados mais idosos presentes.
ART. 20 – As decisões das Assembleias Gerais, inclusive para alteração deste estatuto, serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário e o previsto no art. 60.
§ Único – Nos casos de assembleia geral visando a destituição de seus administradores, que somente poderá se instaurar desde que especialmente convocada para tal fim, não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e com menos de um terço dos associados presentes nas convocações seguintes.
ART. 21 – As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos associados, e em segunda convocação será instalada após 30 (trinta) minutos com qualquer número, ressalvando o disposto nos Artigos 20 e 60 deste Estatuto.
ART. 22 – É vedado a representação ou voto por procuração.
CAPÍTULO VI [ DO CONSELHO DE REPRESENTANTES ]
Art. 23º – O Conselho de Representantes é composto de 20 (vinte) associados eleitos, para um mandato de 3 (três) anos, de acordo com procedimentos estabelecidos no Capítulo IX.
§ 1º – O Conselho de Representantes terá a seguinte composição:
(a) Um Conselheiro por Regional e até três suplentes, eleitos especialmente para este fim, na forma do voto distrital;
(b) Na Grande Florianópolis, dez (10) Conselheiros Regionais e até trinta (30) suplentes, eleitos para representarem a regional grande Florianópolis;
§ 2º – Para efeito do cumprimento deste estatuto a área de abrangência da regional compreende as agências conforme quadro aprovado pelo conselho de representantes;
§ 3º – A Reunião de instalação do Conselho de Representantes será presidida pelo candidato que tiver obtido o maior número de votos. Em caso de empate, presidirá a reunião àquele que tiver mais idade. Na oportunidade, o Conselho de Representantes elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, o Presidente;
§ 4º – Ao Presidente cabe a responsabilidade de escolher o Vice-Presidente e o Secretário;
§ 5º – Ocorrendo empate assumirá a presidência do conselho o mais idoso.
ART. 24 – Compete ao Conselho de Representantes:
a) Eleger seu Presidente;
b) Zelar pela observância deste Estatuto;
c) Fiscalizar o cumprimento de deliberações das Assembleias;
d) Analisar e emitir parecer sobre os negócios da Probesc;
e) Votar quanto aos pareceres sobre prestações de contas, relatórios de atividades e propostas orçamentárias para informação da Assembleia Geral Ordinária;
f) Decidir por maioria simples de seus membros, sobre a convocação de Assembleia Geral com o fim específico de reformar este Estatuto;
g) Decidir por maioria simples de seus membros, sobre a convocação de Assembleia Geral, com o fim específico de destituir a Diretoria Executiva;
h) Nomear a Junta Eleitoral de acordo com o disposto no Capítulo IX;
i) Apreciar as diretrizes de atuação da Diretoria Executiva.
ART. 25 – O Conselheiro que faltar as reuniões convocadas por 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, perderá o mandato e será substituído pelo respectivo suplente.
§ 1º – O Conselheiro que perder o seu mandato, na forma deste artigo, ficará impedido de concorrer às eleições seguintes ao período da sua gestão;
§ 2º – Caberá ao presidente do Conselho de Representantes a aplicação das medidas dispostas neste artigo;
§ 3º – Em não havendo suplentes para o cargo de conselheiro da região, assumirá o candidato mais votado, independente da região que representar. Em caso de empate no número de votos, assumirá aquele mais idoso.
ART. 26 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, na 1ª (primeira) quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro, para apreciar o relatório trimestral da diretoria executiva e outros temas estabelecidos no edital de convocação, e extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu Presidente ou na forma deste Estatuto.
§ 1º – Os Conselheiros Regionais receberão ajuda de custo para participar das reuniões do Conselho de Representantes, nos moldes praticados pela instituição empregadora em relação aos empregados em nível de gerência de maior porte. § 2º – O Conselho de Representantes deliberará por maioria simples dos presentes, salvo disposição contrária expressa neste Estatuto.
CAPÍTULO VII [ DA DIRETORIA EXECUTIVA ]
Art. 27 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da PROBESC, será composto por 5 membros efetivos e três suplentes eleitos para um mandato de 3 (três) anos, de acordo com os procedimentos definidos no Capitulo IX.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil;
b) Analisar e dar parecer sobre balanços e balancetes apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior apreciação e deliberação do Conselho de Representantes;
c) Emitir pareceres sobre prestações de contas, relatórios de atividades e propostas orçamentárias para informação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 29 – Aos membros do conselho fiscal aplica-se o disposto nos Artigos 23, § 2º, 25 e 26 deste Estatuto. DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 30 – A Diretoria Executiva é constituída pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, ocupados por associados eleitos para um mandato de 3 (três) anos, de acordo com os procedimentos definidos no Capítulo IX.
ART. 31 – São funções da Diretoria Executiva:
a) Implementar ações administrativas e executivas coerentes com as diretrizes definidas pelo Conselho de Representantes e promover a execução das deliberações tomadas pelas Assembleias Gerais;
b) Resolver sobre a admissão e demissão de empregados da PROBESC;
c) Representar a PROBESC em juízo ou fora dele e em todos os atos de sua vida interna e externa;
d) Apresentar ao Conselho de Representantes relatórios trimestrais e o relatório anual de atividades da associação;
e) Submeter à aprovação do Conselho de Representantes a ominata de empregados da PROBESC e a respectiva remuneração;
f) Resolver sobre admissão e desligamento, a pedido de associados;
g) Convocar Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Representantes;
h) Deliberar sobre a punição de associados que incorram em ato ou conduta que traga prejuízo à entidade, encaminhando o assunto para deliberação do Conselho de Representantes ou Assembleia Geral, se for o caso;
ART. 32 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da PROBESC:
a) Dirigir os negócios da PROBESC;
b) Representar a PROBESC;
c) Assinar os documentos emitidos pela PROBESC em conjunto com um diretor. Quando se tratar de movimentação de valores, a segunda assinatura será obrigatoriamente do Diretor Financeiro e, na falta deste, do Diretor de Comunicação e Marketing;
d) Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, na forma dos Artigos 18º e 19º;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
f) Representar a Diretoria Executiva junto ao Conselho de Representantes;
g) Propor diretrizes de atuação para a PROBESC.
ART. 33 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas ausências ou impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;
ART. 34 – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing :
a) Secretariar as Assembleias Gerais;
b) Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos e o Diretor Financeiro quando se tratar de movimentação de valores, referente a segunda assinatura;
c) Emissão e divulgação dos atos da PROBESC, desde que previamente autorizado pela Diretoria;
d) Representar a PROBESC perante outras Associações ou Entidades quando delegado ou nos impedimentos do presidente;
e) Lavrar as atas no impedimento do Diretor Administrativo.
ART. 35 – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Organizar e dirigir os serviços de secretaria;
b) Manter os registros da PROBESC, cuidando da guarda de livros de atas e dos demais documentos da Entidade;
c) Administrar e preservar o patrimônio da PROBESC;
d) Estabelecer política de administração de materiais e compras;
e) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.
ART. 36 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Cuidar da Gestão Financeira da PROBESC;
b) Assinar juntamente com o Presidente, os documentos que impliquem em obrigação financeira;
c) Organizar e dirigir os serviços da tesouraria;
d) Preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício;
e) Matricular ou inscrever e manter atualizados os registros da PROBESC perante as entidades Federais, Estaduais e Municipais.
ART. 37 – No caso de impedimento definitivo do Presidente e Vice-Presidente, os cargos vagos serão preenchidos, sucessiva e automaticamente, pelo Diretor de Comunicação e Marketing e Diretor Financeiro, cabendo ao novo presidente indicar, dentre os membros do Conselho Fiscal ou de Representantes aquele que o sucederá na diretoria que ocupava anteriormente pelo prazo máximo de 90 dias. No caso de o prazo para nova eleição geral for superior a este, deverá ser convocada nova eleição para o reenchimento dos cargos vagos.
ART. 38 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ORDINARIAMENTE, a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou 3 (três) de seus integrantes.
Parágrafo Único – O integrante da Diretoria Executiva que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa válida, perderá o mandato. A vacância será declarada pela Diretoria Executiva em reunião e imediatamente comunicada ao Presidente do Conselho de Representantes.
ART. 39 – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.
Parágrafo Único – cópia da ata deverá ser encaminhada, em até cinco dias úteis, ao Presidente do Conselho.
ART. 40 – Para a gestão de áreas específicas de atuação da PROBESC, a Diretoria Executiva poderá criar quantas diretorias especiais julgar necessárias.
§ 1º – Os ocupantes das Diretorias Especiais que venham a serem criadas serão designados pela Diretoria Executiva;
§ 2º – Os ocupantes das Diretorias Especiais de que trata este artigo, embora possam ter acesso às reuniões da Diretoria Executiva, não têm nelas direito a voto.
§ 3º – As Diretorias Especiais serão consideradas extintas quando concluída a tarefa que deu origem a sua criação ou término do mandato da diretoria que as criou.
CAPÍTULO VIII [ DOS CONSELHEIROS REGIONAIS ]
Art. 41 – Em cada Regional haverá Conselheiros eleitos, na forma do Art. 23, § 1º, letras “a” e “b”, deste Estatuto.
§ 1º – O mandato do Conselheiro Regional se extingue também nos casos de remoção para outra Regional ou afastamento, podendo candidatar-se, na nova situação, no próximo pleito.
§ 2º – O suplente da respectiva Regional, até o número de 3 (três), será o substituto natural do Conselheiro Regional nos seus impedimentos, sucedendo-o no caso de vacância do cargo, ou em cumprimento do disposto no artigo 25º, § 3º. ART. 42 – É atribuição do Conselheiro Regional congregar os associados da região em torno dos objetivos da PROBESC promovendo e propiciando a discussão de assuntos de interesse da Associação, encaminhando sugestões e reivindicações para a Diretoria Executiva da PROBESC, divulgando no local de sua atuação as promoções e realizações da Entidade.
ART. 43 – O Conselheiro Regional participa das reuniões do Conselho de Representantes, conforme previsto no Art. 26.
ART. 44 – O Conselheiro Regional poderá nomear tantos auxiliares quantos julgar necessário para o bom desempenho das suas atividades, observado o disposto no Art. 42,
Parágrafo Único – Compete ao Conselheiro Regional, igualmente, cumprir o programa de ação para sua gestão.
CAPÍTULO IX [ DAS ELEIÇÕES ]
ART. 45 – As eleições realizar-se-ão no mês de novembro, para o Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, a cada 3 anos, por voto secreto de cada associado.
ART. 46 – É permitida a reeleição de membros do Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, sem limite no número de mandatos sucessivos.
ART. 47 – Os integrantes da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, apenas uma vez.
ART. 48 – As eleições serão conduzidas por uma junta eleitoral composta por 5 (cinco) membros, não candidatos, nomeados pelo Conselho de Representantes na primeira quinzena do mês de setembro antecedente as eleições.
ART. 49 – As eleições ordinárias deverão obedecer ao seguinte calendário:
a) Na segunda quinzena do mês de setembro a Diretoria executiva deverá emitir edital comunicando a convocação de eleições, bem como divulgar a composição da junta eleitoral;
b) No decorrer da primeira quinzena do mês de outubro a junta eleitoral, por meio de Edital, divulgará o regulamento das eleições para o Conselho e Diretoria Executiva, bem como as datas e locais de votação;
c) Durante a segunda quinzena do mês de outubro serão feitas as inscrições dos candidatos para o Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e chapas para a Diretoria Executiva, conforme instruções previstas no regulamento divulgado pela junta eleitoral;
d) De posse de todo material de votação, a junta eleitoral procederá a apuração dos votos, enviando a competente ata à apreciação da Diretoria do Conselho de Representantes, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo a esta, em igual prazo, proclamar eleitos; e) Na primeira quinzena do mês de janeiro serão empossados os eleitos para o Conselho de Representantes, Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva.
Art. 50º – O sistema de votação será definido pela junta eleitoral.
§ 1º – Somente poderão ser candidatos a Conselheiro Regional, os associados em dia com as obrigações sociais, residentes em municípios ou lotados em dependências localizadas na área de abrangência da respectiva região, respeitado o limite geográfico das Regionais, conforme o art. 23, § 2º.
§ 2º – para os Conselheiros da Regional da Grande Florianópolis, os eleitos não se beneficiam do disposto Art. 26, § 1º, deste Estatuto.
Art. 51º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate será considerada vencedora a que tiver o candidato a presidente mais idoso.
Parágrafo Único – Para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, preferencialmente, deverão se candidatar associados lotados nos municípios da grande Florianópolis.
ART. 52 – Serão considerados eleitos:
a) Na área de cada Regional, como Conselheiro, o associado que obtiver o maior número de votos válidos, e os seguintes, em ordem decrescente de número de votos, para suplentes.
b) Caso não haja número suficiente de candidatos votados, preencherá a vaga ou suplência da regional, o suplente que tiver obtido maior número de votos, independentemente da região pela qual tenha sido inscrito como candidatado.
c) Como membros do Conselho Fiscal, os 8 (oito) candidatos mais votados sendo os 5 (cinco) mais votados considerados membros efetivos e os 3 (três) seguintes como suplentes.
Art. 53 – No processo de votação cada associado terá direito apenas um voto para a Diretoria Executiva, um para Conselheiro Fiscal e um para o Conselho de Representantes, vedado o voto por procuração.
CAPÍTULO X [ DA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO ]
ART. 54 – Constituem bens da ASSOCIAÇÃO:
a) contribuições e mensalidades dos associados;
b) doações, legados, aquisições de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza;
c) móveis, imóveis, títulos, rendas e valores que venham incorporar seu patrimônio;
d) comissões ou receitas de eventos por ela patrocinados;
e) qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único – as rendas, resultantes dos bens e atividades da ASSOCIAÇÃO, não poderão ser utilizadas para outra finalidade senão a consecução de seus objetivos.
ART. 55 – Caberá ao Conselho de Representantes deliberar sobre o valor da mensalidade da PROBESC, observando o disposto no ART. 10.
Art. 56 – As mensalidades são devidas pelos associados desde o mês de sua admissão na PROBESC.
ART. 57 – Os bens da PROBESC só poderão ser alienados ou gravados por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Representantes.
CAPÍTULO XI [ DISPOSIÇÕES GERAIS ]
ART. 58 – Somente poderão votar nas assembleias gerais os associados que estiverem em dia com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, em quaisquer casos sendo vedado o voto por procuração.
ART. 59 – Os cargos em hipótese alguma, serão remunerados.
ART. 60 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, caso haja proposição de mais de 50% de seus associados ou quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, obedecidos os seguintes parâmetros:
a) A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada desde que com antecedência mínima de 60 dias, através de publicação de editais em jornais de grande circulação e ainda cientificados todos os seus associados mediante correspondência;
b) No dia e hora de sua realização, ela somente poderá se instaurar com, no mínimo, 1/3 dos associados presentes;
c) Para deliberar sobre sua extinção, serão necessários, no mínimo, 2/3 dos votos dos associados presentes em assembleia especialmente convocada para tanto.
Art. 61 – Deliberada sua extinção, o patrimônio líquido da PROBESC será rateado proporcionalmente a todos os associados em dia com as obrigações sociais, tomando-se como base de cálculo o tempo de contribuição.
Art. 62 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Representantes e, em última instância, pela Assembleia Geral.
CÓDIGO DE ÉTICA PROBESC
Capítulo I [ Dos Princípios Fundamentais ]
I- A sabedoria e o conhecimento são os valores fundamentais do ser humano e devem estar inseridos em todas as atitudes pessoais e profissionais; por isso deve-se investir constantemente nesses valores, que serão sempre o maior patrimônio do indivíduo e da organização;
II- É do grau de sabedoria e conhecimento que decorre a beleza das ações humanas. Não bastam diplomas e certificados para se obter sabedoria e conhecimento. São nas boas intenções, na ação prática e bela que se comprova a detenção do saber e do conhecer. Quanto mais sabedoria e conhecimento adquirir, maior e melhor será a sua parcela de contribuição para a humanidade;
III- as ações imorais, mesmo as conscientemente intencionadas para estes fins, são decorrentes da ignorância; devemos buscar o conhecimento e a sabedoria para que as ações sejam fundamentalmente éticas;
IV- Nesse mundo sempre mais complexo e exigente, a sabedoria e o conhecimento são cada vez mais necessários. O grau de sabedoria de ontem pode não satisfazer hoje, tanto quanto a parcela de conhecimento adquirido. Diariamente devemos procurar conhecer métodos e técnicas inovadoras de trabalho para que os resultados sejam obtidos com precisão e agilidade;
V- Só as ações dentro da moralidade e da ética são capazes de proporcionar resultados benéficos para os empregados, para a organização e para a sociedade. Os resultados forjados sempre estarão sujeitos a serem descobertos, trazendo consequências maléficas para o futuro. Se os resultados obtidos não foram os desejados, não é uma questão de culpa, mas de desconhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a probabilidade de sucesso;
VI- Toda ação antiética deve ser objeto de tratamento. Jamais a punição, pura e simples, será a alternativa ideal para melhorar as ações éticas na empresa. Todo infrator necessita, no fundo, de ajuda para elevar o grau de sabedoria e conhecimento. A ignorância e o desconhecimento são as maiores mazelas da humanidade;
VII- A sabedoria e o conhecimento não são obtidos individualmente, sempre são frutos de um processo coletivo, onde todos necessitam de todos, posto que ninguém conhece todas as formas da verdade. Na organização, todos devem buscar um caminho solidário para obter os melhores frutos dos seus esforços;
VIII- Todos devemos assumir o compromisso de aumentar o grau de sabedoria e conhecimento de cada equipe de trabalho, departamento ou agência, para que os objetivos profissionais dos empregados, da organização, dos clientes e dos acionistas sejam atingidos;
IX- O egoísmo e a busca de vantagens desleais são concebidos no berço da ignorância, na incerteza sobre a capacidade individual de produzir resultados eticamente vantajosos e no desconhecimento dos objetivos organizacionais. As organizações não devem conter apenas grupos de trabalho, mas usinas de grupos de aprendizagem cujo objetivo precípuo dever ser o bem comum;
X- A essência da nossa vida pessoal e profissional será: fazer; fazer bem; fazer melhor. Seguindo essa premissa, o resultado dos nossos esforços individuais e coletivos será a felicidade, a satisfação dos clientes, dos acionistas, o desenvolvimento da nossa organização e do nosso Estado.
Dos Principais Deveres Éticos do Associado
XI- São deveres éticos fundamentais do associado da PROBESC:
a) Agir de uma forma tal que sua ação seja considerada eticamente aceitável pelos colegas, pelos associados, pelas organizações e pela sociedade;
b) Elevar constantemente seus conhecimentos sobre as formas de realização de suas atividades no Banco e participação nas atividades da Associação;
c) Elaborar uma agenda que o auxilie na capacitação profissional contínua, elevando sua empregabilidade no mercado de trabalho e no setor bancário;
d) Desenvolver métodos e técnicas de relacionamento humano e de trabalho em grupos;
e) Investir nos seus conhecimentos técnicos, através de estudo e análise dos manuais do Banco, das normas de trabalho e orientações técnicas similares, para que os resultados de seus esforços sejam constantemente desenvolvidos;
f) Resistir a toda forma de obtenção de vantagens desleais, através do esclarecimento a quem o incentivar de que esse é o caminho mais rápido ao fracasso profissional e humano;
g) Ser capaz de perceber que o erro é uma característica humana e que mesmo os superiores hierárquicos cometem erros: deve estar apto a esclarecer esse tipo de atitude tanto aos colegas quanto às chefias e ser solidário com eles, estando pronto a ajudar na busca de soluções salutares à organização e aqueles que erram;
h) Estar sempre atento aos resultados maléficos que a ignorância e o desconhecimento são capazes de produzir;
i) Não compactuar com ações danosas à organização, aos clientes, aos acionistas e aos empregados do Banco, submetendo as ocorrências ao conhecimento da comissão de ética da PROBESC.
Dos Principais Direitos Éticos do Associado
XII- São direitos éticos fundamentais do associado da PROBESC:
a) Exigir que todos cumpram com seus deveres, tanto na Associação quanto no Banco;
b) Obter solidariedade dos colegas, do Banco e da Associação quando cometer erros, aumentando seu grau de conhecimento e sabedoria;
c) Impedir o uso de cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento que sejam danosos às organizações e à imagem dos demais empregados do Banco ou Associado da PROBESC;
d) Evitar que outros utilizem artifícios para dificultar o exercício regular de direito de qualquer pessoa, causando-lhe dano moral;
e) Recorrer à Comissão de Ética, quando seus direitos forem ultrajados.
Capítulo II [ Das Comissões de Ética ]
XIII- As comissões de ética serão compostas por três membros, com igual número de suplentes, todos do corpo de Associados da PROBESC.
XIV- As comissões de ética, antes de serem punitivas, terão natureza fundamentalmente educativas, uma vez que as premissas básicas das ações antiéticas é a ação por ignorância.
XV- A cada atitude antiética analisada pela comissão de ética será elaborada uma agenda individual ou coletiva, quando for o caso para elevar o grau de sabedoria e conhecimento dos envolvidos nas ações contrárias a este Código.
XVI- É de competência exclusiva das comissões de ética o discernimento e disciplinamento de ocorrências previstas e não previstas neste Código de Ética.
Florianópolis, 14 de maio de 1999
Álvaro de Carvalho, 267 - Sala 202 - Edificío Mapíl
Centro - Florianópolis/SC
CEP: 88010-040
De Segunda à Sexta: Das 09:00hs - 17:00hs
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