REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES/2025 PARA A DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DEREPRESENTANTES E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EX-PROFISSIONAIS DO BESC – PROBESC – TRIÊNIO 2026-2028
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Caberá aos Associados da PROBESC elegerem nos dias 19 e 20 de novembro de 2025, 05 (cinco) Diretores da Executiva, 10 (dez) Conselheiros para a Grande Florianópolis com até 30 (trinta) suplentes, 01 (um) Conselheiros por Região com até 03 (três) suplentes e 05 (cinco) Conselheiros Fiscais com até 03 (três) suplentes, disposto nos Artigos 23, 27 e 30 do Estatuto da Probesc.
Os mandatos da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal é de 03 (três) anos. Conforme Capítulo IX, artigo 53º, cada associado terá direito a apenas um voto para Diretoria Executiva, um voto para Conselheiro Fiscal e um voto para Conselheiro Representante, sendo vedado o voto por procuração.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é composta de: um Presidente, um Vice Presidente, um Diretor de Comunicação e Marketing, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos, para um mandato de 03 (três) anos. Para eleição dos Membros da Diretoria Executiva os associados deverão votar em uma única chapa.
Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, em caso de empate, será considerada vencedora a que tiver como candidato a Presidente, o associado mais velho.
Conselheiro Representante:
O Conselho de Representantes é composto de 20 (vinte) associados eleitos, para um mandato de 03 (três) anos.
Caso não haja número suficiente de candidatos votados, preencherá a vaga ou suplência da regional, o suplente que tiver obtido maior número de votos, independentemente da região pela qual tenha sido inscrito como candidato.
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Conselheiro Representante Regional:
Os Associados residentes em cada uma das cidades que compunham as dez Gerências Regionais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC conforme item “a” a seguir, elegerão 01 (um) Conselheiro da Regional, perfazendo 10 (dez)Conselheiros Representantes e até 03 (três) suplentes por Regional.
Serão considerados eleitos os associados que obtiverem a maior votação dentro de sua respectiva Regional e serão considerados Conselheiros Regionais Suplentes os 3 (três) seguintes, em ordem decrescente.
No caso da Grande Florianópolis serão considerados Conselheiros Regionais Suplentes, os 30 candidatos cuja quantidade de votos, em ordem decrescente, não os habilite a preencherem as 10 (dez) vagas de Conselheiro Representante pela Grande Florianópolis.
Caso não haja número suficiente de candidatos votados, preencherá a vaga ou suplência da regional, o suplente que tiver obtido maior número de votos, independentemente da região pela qual tenha sido inscrito como candidato.
Conforme definido pelo Conselho de Representantes, são consideradas regionais as seguintes cidades: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.
a) Cidades que compõem as Regionais:
Regional de Blumenau:
Apiúna, Ascurra, Balneário Camboriú, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Itajaí, Itapema, Luis Alves, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rodeio, São João Batista, Tijucas e Timbó.
Regional de Chapecó:
Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Caxambú do Sul, Chapecó, Coronel
Freitas, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Marema, Nova Erechim, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Regional de Criciúma:
Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Urussanga.
Regional de Florianópolis:
Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José.
Regional de Joaçaba:
Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Erval Velho, Herval D’ Oeste, Ibicaré, Ipira, Jaborá, Luzerna, Lacerdópolis, Matos Costa, Ouro, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Porto União, Presidente Castelo Branco, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Videira.
Regional de Joinville:
Araquari, Barra Velha, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva,
Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Penha, Piçarras, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Schroeder, Três Barras.
Regional de Lages:
Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lages, Lebon Régis, Otacílio Costa, Ponte Alta, Santa Cecília, São Joaquim, São José do Cerrito, Timbó Grande, Urubici, Urupema.
Regional de Rio do Sul:
Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Victor Meirelles, Vidal Ramos, Witmarsun.
Regional de São Miguel do Oeste:
Anchieta, Caibi, Campo Erê, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondai, Palma Sola, Palmitos, Pinhalzinho, Romelândia, São José do Cedro, São Miguel D’Oeste, Saudades, Serra Alta, Tunápolis.
Regional de Tubarão:
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Grão Pará,
Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro MüIler, Orleans,
Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São
Martinho, Treze de Maio, Tubarão.
Conselheiro Representante Grande Florianópolis:
Conforme Capítulo VI, Artigo nº 23, parágrafo 1, item b do Estatuto da Probesc, entre os associados, residentes na região da Grande Florianópolis, serão eleitos 10(dez) Conselheiros Regionais e até 30 (trinta) suplentes.
Serão considerados eleitos os 10 (dez) associados candidatos, residentes nos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, que obtiverem o maior número de votos válidos e, considerados suplentes, os 30 (trinta) seguintes em ordem decrescente.
Conselheiro Fiscal:
O Conselho Fiscal será composto por 05 membros efetivos e (03) três suplentes eleitos para um mandato de 03 (três) anos, de acordo com os procedimentos definidos no Capitulo IX do Estatuto.
Serão considerados eleitos como Conselheiro Fiscal, os 05 (cinco) associados candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos e, considerados suplentes, os 03 (três) seguintes em ordem decrescente.
HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Para concorrer às eleições os candidatos deverão atender as seguintes condições:
Pertencer ao Quadro de Associados da PROBESC;
Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
Não estar cumprindo penalidade prevista no artigo 13º, alínea “b”, e artigo 25º parágrafo 1,
Não estar exercendo a função conforme o artigo 12, §2º, §3º e §4ºdo Estatuto da Probesc.
Os formulários de inscrição para Diretoria Executiva, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, poderão ser obtidos no site www.probesc.com.br, ou na sede da Probesc situada na Rua Álvaro de Carvalho, 267 / Sala 202 – Edifício Mapil- Centro- Florianópolis/SC nos horários das 9h00min até as 17h00min. de segunda a sexta feira.
Após devidamente preenchido, impresso e assinado, juntamente com um comprovante recente (máximo de três meses) de residência (água, energia ou telefone), deverão ser encaminhados:
Digitalmente para o endereço eletrônico juntaeleitoral2025@probesc.com.br
Pelo correio, ou
Entregues na sede da Probesc.
Para composição da Diretoria da Probesc deverá ser preenchido todos os cargos.
JUNTA ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado e dirigido por uma Junta Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, não candidatos, a saber:
Diógenes Lazaro Bartolomeu – Membro
Ivonete da Silva Gomes – Membro
Luiza Terezinha Machado – Membro
Maria Salete Junckes – Membro
Renato D’avila – Membro
PROCESSO ELEITORAL
Data Limite para Inscrição: as inscrições deverão ser encaminhadas para a PROBESC – A/C: Junta Eleitoral, ( ou pelo e-mail: juntaeleitoral@probesc.com.br ) a partir do dia 16 de outubro 2025 até dia 31 de outubro de 2025, nos horários das 9h00min até as 17h00min. de segunda a sexta feira.
Registro Oficial e Divulgação dos Candidatos: até o dia 07 de novembro de 2025 será divulgada a nominata dos candidatos no site da PROBESC – www.probesc.com.br.
Data das Eleições: serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro de 2025. Com início a partir das 09h00min do dia 19 de novembro de 2025, com encerramento as 17h00min. do dia 20 de novembro de 2025.
As eleições serão realizadas através de sistema informatizado, utilizando a internet para a votação através do endereço do site eleicoesprobesc2025.com.br (computador, notebook, tablete, celular).
4.4.1 – Após entrar no site eleicoesprobesc2025.com.br o associado será redirecionado para um espaço de segurança para realização da votação, caso queira poderá usar o link direto https://votacao.eleicoesprobesc2025.com.br
A votação pela Internet prevê recursos de segurança e acesso dos participantes por meio de CPF conforme orientações que serão dispostas em https://comovotar.eleicoesprobesc2025.com.br que terá um passo a passo de como votar.
APURAÇÃO DOS VOTOS
A apuração dos votos dar-se-á por meio eletrônico logo após o horário de encerramento das eleições pela Junta Eleitoral no dia 20 de novembro de 2025, na sede da PROBESC – Rua Álvaro de Carvalho, 267 / Sala 202 – Edifício Mapil, Centro – Florianópolis, podendo ser acompanhada pelo representante da chapa previamente inscrito.
Serão proclamados vencedores a CHAPA, CANDIDATOS AOS CONSELHOS FISCAL E DE REPRESENTANTES com maior número de votos.
Na eventual ocorrência de empate entre os candidatos, será proclamado vencedor aquele de maior idade.
Após os trabalhos de apuração, a Junta Eleitoral divulgará o mapa contendo o resultado das eleições.
Os casos omissos serão julgados pela Junta Eleitoral.